Desde o dia 1º de julho, por decisão do Conselho Europeu, os residentes de 15 países podem voltar a circular na Europa. A lista é atualizada uma vez a cada duas semanas, de acordo com a evolução da pandemia. Até a presente data, o Brasil não consta nessa lista.
Estão autorizados a ingressar no território francês:
Franceses, seus cônjuges e filhos;
Nacionais da União Europeia ou de Andorra, Reino Unido, Islândia, Liechtenstein, Mônaco, Noruega, Suíça, São Martinho e Vaticano que tenham residência principal na França ou devam passar pelo território francês para retornar ao seu país de nacionalidade ou residência, bem como seus cônjuges e filhos;
Nacionais de países terceiros, incluindo o Brasil, que disponham de autorização de residência (titre de séjour), ou visto de longa duração francês ou europeu válido, e tenham sua residência principal na França ou devam passar pelo território francês para retornarem ao seu domicílio em um país da União Europeia ou em um dos países listados no ponto anterior;
Pessoas em trânsito em zona internacional por tempo inferior a 24h;
Estudantes, incluindo brasileiros, que tenham visto de longa duração, visto de curta duração para estudos ou estágio (salvo visto de curta duração para fins de concurso), ou que, vindo de um país que dispense visto de curta duração, tenham estada inferior a 90 dias, ou menores escolarizados que possam comprovar ter local de acomodação na França;
Nacionais de países terceiros, incluindo o Brasil, que disponham de visto de longa duração “passaporte Talento” ou visto de longa duração “empregado destacado ICT”, bem como seus cônjuges e filhos;
Estrangeiros que estejam ingressando na França para tratamento médico em estabelecimentos hospitalares públicos ou privados;
Professores ou pesquisadores empregados ou convidados por estabelecimentos de ensino ou laboratórios de pesquisa franceses que estejam viajando para fins acadêmicos (estudos ou ensino)
Profissionais de saúde estrangeiros que estejam atuando na luta contra o Covid-19 ou que tenham sido recrutados como “estagiário associado”;
Tripulação ou funcionários estrangeiros que estejam operando em voos para transporte de passageiros ou carga, ou que estejam viajando como passageiros para poderem chegar ao seu ponto de partida;
Estrangeiros encarregados do transporte internacional de mercadorias;
Motoristas, maquinistas ou assistentes que estejam operando em ônibus ou trens de passageiros;
Membros de tripulação ou pessoas que estejam operando embarcações comerciais ou de pesca;
Titulares de passaporte oficial;
Membros de delegação em missão oficial, funcionários de missões diplomáticas e consulares ou de organizações internacionais que tenham sua sede ou escritório na França, bem como seus cônjuges e filhos;
Os viajantes que pertencerem a uma das categorias listadas acima e que não precisam de visto de curta duração poderão entrar na França desde que tenham em mãos o certificado de viagem internacional (ver questão 3) e os documentos que comprovem que se encaixam no grupo em questão (bem como o visto, se for o caso). Não será necessária a realização de nenhum outro procedimento.