Vistos: Processo e formulários
Todos os cidadãos estrangeiros que desejarem viajar para a França devem poder apresentar na fronteira os papéis regulamentares que justifiquem o motivo da viagem, os recursos para subsistência e as condições de hospedagem.
_
Em alguns casos, é necessário um visto. Ele deve ser solicitado, antes do embarque, aos serviços consulares franceses.
ATENÇÃO: O CONSULADO GERAL DA FRANÇA NO RIO DE JANEIRO RECEBE OS PEDIDOS DE VISTOS APRESENTADOS UNICAMENTE PELOS RESIDENTES NOS ESTADOS DO RIO DE JANEIRO, MINAS GERAIS E ESPIRITO SANTO. As pessoas residentes em outros estados deverão se dirigir aos consulados da França em suas respectivas circunscrições (São Paulo para a Região Sul e Brasilia para as Regiões Centro-Oeste, Norte e Nordeste.
Os residentes em Minas Gerais devem dar entrada no pedido de visto pelo Consulado Honorário de Belo Horizonte
e agendar o dia e horário pela internet
clique aqui para marcar a sua entrevista online
POR FAVOR, OBSERVAR QUE O PRAZO PARA A CONCESSÃO DO VISTO É EM MÉDIA DE 15 DIAS UTEIS, APOS A DATA DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS.
OS PEDIDOS DE VISTO SO PODERAO SER ACEITOS COM UMA ANTECEDENCIA MAXIMA DE 2 MESES.
Para ser admitido em território francês, todo estrangeiro deve poder apresentar:
Um documento de viagem aceito pelas autoridades francesas (se um visto foi carimbado em seu documento de viagem pela autoridade consular francesa, este documento é aceito pela Polícia nas fronteiras, a menos que tenha sido danificado, modificado ou falsificado após a concessão do visto);
Um visto válido correspondente ao motivo e ao tempo de permanência previsto (salvo dispensa de visto);
Documentos justificando a viagem à França ou ao espaço Schengen -> lista detalhada em anexo controle de chegada a França
FORMULARIOS DE CURTA DURACÃO
Porém, o visto é obrigatório para o departamento da Guiana.
Formulário de visto de curta duração Schengen:
francês
português
inglês
espanhol
FORMULARIOS DE LONGA DURACÃO
Formulário de visto de longa duração apenas em francês
Ajuda para o preenchimento do formulário de visto de longa duração
NORMAS PARA AS FOTOS DOS PEDIDOS DE VISTO (MODIFICADAS A PARTIR DE 01/11/2015):
Os pedidos de vistos devem obrigatoriamente conter fotografias de identidade dos interessados, obedecendo rigorosamente às normas da OACI.
Solicitamos ler atenciosamente o documento abaixo, no qual os possíveis motivos de não conformidade estão especificados.
As regras principais são as seguintes:
dimensões da fotografia: 4 cm X 5 cm
rosto: ocupando de 70% a 80 % da foto
ângulo frontal
impressão em alta resolução sobre papel fotográfico de qualidade
cores naturais
fundo claro e liso
olhos e rosto claramente visíveis
Fotos de identidade (normas OACI)
Lista de documentos vistos de longa duração:
Adoção
Au Pair
Bolsista estudos (estudos com bolsas cnpq, cnrs, capes, cofecub)
Cientifico pesquisa (cientistas e professores de ensino superior)
Cônjuge de francês
Convenção de estágio
Curso de francês
Estudos até 6 meses
Estudos por mais de 6 meses
Menores escolarizados e desacompanhados
Religiosos
Visitante
Férias e trabalho
Lista dos tradutores juramentados português-francês
Tarifas em vigor
Modelos de declarações
MAIS INFORMACOES SOBRE OS JUSTIFICATIVOS DE VIAGEM
Para turistas, o passaporte deverá ter validade de no mínimo seis meses.
Todos os estrangeiros, submetidos ou não a um visto de curta duração, que desejarem ingressar na França, devem obrigatoriamente estar munidos de um seguro-saúde e de repatriamento no valor mínimo de 30.000 euros e que cubra todo o território "Schengen" (França, Alemanha, Grécia, Espanha, Itália, Áustria, Portugal, Finlândia, Suécia, Noruega, Bélgica, Holanda, Dinamarca, Islândia e Luxemburgo).
Todos os estrangeiros, submetidos ou não a um visto de curta duração, que desejarem ingressar na França para uma visita particular, familiar ou turística, devem estar de posse de uma reserva de hotel ou um atestado de acolhimento.
O atestado de acolhimento é solicitado pela pessoa que irá hospedar o estrangeiro à prefeitura de seu domicílio. O original desse atestado deverá ser assinado pelo prefeito que o concedeu e visado pelo serviço de vistos do Consulado Geral para aqueles que precisam de visto.
São dispensados de apresentar um atestado de acolhimento:
os estrangeiros que desejarem efetuar na França uma estada de caráter humanitário ou cultural;
os estrangeiros que se dirijam à França no contexto de uma emergência médica;
os estrangeiros que se dirijam à França para os funerais de uma pessoa próxima;
os familiares de franceses (cônjuge, filhos);
os familiares de cidadãos da Comunidade Européia.
Em cumprimento à nova lei de 24 de julho de 2006 relativa à Imigração e à Integração, algumas categorias de requerentes que até então recebiam visto de curta duração passam agora a poder obter o visto de longa duração.
A medida diz respeito às seguintes categorias:
Cônjuges de franceses.
Cônjuges de cientistas.
Filhos estrangeiros de Franceses com menos de 21 anos ou dependentes de seus pais.
Ascendentes dependentes de um cidadão francês ou de seu cônjuge.
Tendo em vista os prazos de expedição dos vistos de longa duração (de 3 semanas a dois meses), os futuros requerentes são convidados a antecipar a entrega de seu dossiê de pedido de visto.